No mundo dos investimentos, confiança é tudo. Mas pra isso acontecer, o cadastro de investidores precisa ser ao mesmo tempo eficiente, seguro e em conformidade com as normas regulatórias. É nesse contexto que entra a Resolução CVM 225, que moderniza e simplifica os procedimentos de cadastro e atualização de dados de investidores no Brasil.
Se você trabalha com instituições financeiras, corretoras, plataformas de investimento ou backoffice, vale muito entender como essa resolução impacta o seu dia a dia — e como a tecnologia pode ser sua aliada nessa transição.
O que é a Resolução CVM 225?
Publicada em 2023 e com vigência a partir de 3 de abril de 2024, a Resolução CVM nº 225 estabelece novos critérios para o cadastro de clientes por parte das instituições intermediárias do mercado de valores mobiliários.
Ela substitui as Instruções CVM 505 e 617 e faz parte do esforço da CVM de alinhar normas com práticas mais modernas, como a digitalização e o uso de dados inteligentes.
Quais são as mudanças na prática?
A principal mudança é: menos burocracia e mais responsabilidade para as instituições.
Antes, existia um checklist extenso e engessado de informações obrigatórias. Agora, as instituições têm mais flexibilidade para adaptar o cadastro à natureza do relacionamento com o cliente, considerando:
- O tipo de investidor (pessoa física, jurídica, qualificado, etc.);
- A complexidade dos produtos oferecidos;
Os riscos envolvidos.
Isso significa que uma corretora pode solicitar menos dados de um investidor iniciante e mais dados de um investidor de alta renda que opera derivativos, por exemplo.
Em resumo: sai o modelo “tamanho único”, entra a personalização com base em análise de risco e perfil do investidor.
O que a CVM exige, então?
Apesar da flexibilização, a CVM deixa claro que a responsabilidade pela prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e pela segurança dos dados continua sendo das instituições.
Por isso, o uso de tecnologias como:
- Verificação de identidade (KYC);
- Análise automatizada de risco;
- Integração com bases públicas e privadas de dados;
passa a ser fundamental para estar em conformidade com a resolução e, ao mesmo tempo, proteger a operação.
Compliance e prevenção de fraudes: lado a lado com a CVM 225
A nova resolução deixa espaço para inovação, mas também eleva a régua do compliance. Ou seja, exige que as instituições tenham sistemas capazes de auditar, rastrear e justificar suas decisões – especialmente se optarem por flexibilizar o cadastro de alguns perfis.
Veja aqui como a Fast Movn está levando tecnologia e inovação para o compliance:
Como a Fast está inovando no compliance
E mais: com a digitalização dos cadastros, a exposição a fraudes aumenta – e o controle precisa acompanhar esse novo ritmo.
Leia também:
5 dicas para prevenção de fraudes
Como a Fast Movn pode ajudar?
A Fast oferece soluções que se conectam diretamente com as exigências da CVM 225. Nosso objetivo é automatizar o processo de cadastro de investidores, garantindo:
- Segurança de ponta a ponta;
- Rapidez no onboarding de novos clientes;
- Rastreabilidade para fins regulatórios;
- Integração com validações externas de dados e identidade.
Se a sua empresa quer estar pronta para a nova era do cadastro de investidores – com conformidade, agilidade e menos atrito, fale com a gente!