A CVM 179 chegou com uma proposta clara: ampliar a transparência no relacionamento entre instituições e investidores. Na prática, a nova resolução redefine as regras do jogo no mercado de capitais e valoriza ainda mais a jornada e os direitos do investidor.
Mas o que isso significa para as instituições financeiras? E como adequar seus processos para cumprir a norma sem perder eficiência e agilidade?
O que muda com a CVM 179?
Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Resolução 179 reforça o papel do investidor como protagonista. Ela exige que as instituições ofereçam informações claras, tempestivas e personalizadas ao longo da jornada de investimento.
Isso se conecta diretamente com a customer experience, já que o cliente passa a ter mais voz e poder de decisão — e exige mais clareza nas interações.
Além disso, a norma impõe novos critérios sobre como os dados dos investidores devem ser tratados e compartilhados. Tudo isso exige um salto de maturidade das instituições em termos de governança da informação, comunicação e tecnologia.
CVM 179: Transparência e personalização como novas obrigatoriedades
O grande ponto da CVM 179 é que a transparência deixou de ser um diferencial e passou a ser uma obrigação regulatória. Isso inclui:
- Informações adaptadas ao perfil do investidor;
- Histórico de movimentações acessível e claro;
- Comunicação ativa e contínua sobre produtos, riscos e atualizações.
Por isso, investir em personalização e jornada digital não é apenas uma questão de experiência — mas de conformidade. E isso exige mais do que boa vontade: exige tecnologia aplicada e processos bem definidos.
Digitalização de processos como aliada da conformidade
Cumprir as exigências da CVM 179 com planilhas e e-mails manuais não é apenas ineficiente — é arriscado.
A boa notícia é que a digitalização de processos resolve boa parte desses desafios. Com sistemas integrados, é possível:
- Automatizar o envio de comunicados regulatórios;
- Atualizar dados dos investidores em tempo real;
- Garantir rastreabilidade e histórico de interações;
- Gerar relatórios auditáveis com poucos cliques.
Além disso, ao automatizar a gestão da jornada do cliente, as instituições entregam mais valor com menos esforço — e com total aderência à regulação vigente.
Conclusão: CVM 179 como oportunidade de evoluir a experiência
Mais do que uma norma, a CVM 179 é um convite à modernização. Instituições que enxergam a transparência como parte da estratégia de negócio saem na frente — ganham a confiança do investidor e constroem uma jornada mais fluida, segura e personalizada.
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